Lei Municipal é publicada no DOMM e todas as atividades econômicas já podem reabrir as portas

Com a nova lei todas as atividades já poderão voltar a funcionar, neste sábado (30) seguindo todas as normas sanitárias

 

O prefeito Daniel Alonso sancionou no início da tarde deste sábado, dia 30 de janeiro, a lei aprovada, em sessão extraordinária da Câmara de Marília (também hoje), ampliando as atividades consideradas essenciais na cidade.

Com a nova lei, publicada em edição extra do Diário Oficial do Município na tarde deste sábado, tornam-se atividades essenciais: academias, salões e barbearias, shoppings e praças de alimentação, restaurantes, bares e o comércio varejista em geral, além da prática de atividade física.

Diante disso, todas essas atividades poderão voltar a funcionar, desde que sigam todas as normas sanitárias, fazendo com que colaboradores e público em geral façam o uso de máscara de proteção facial, higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel, mantenham o distanciamento social e também não gerem aglomeração.

“Parabenizo a todos os vereadores que elaboraram a lei e a aprovaram com unanimidade. Com muita alegria, fizemos a sanção logo após a sessão e também a publicação no Diário Oficial do Município, garantindo assim a retomada da economia municipal, mas também priorizando a saúde. Tudo será feito de forma responsável, seguindo todos os protocolos, e pedimos que a nossa população também faça a sua parte, obedecendo todas as normas sanitárias”, afirmou o prefeito Daniel Alonso.

O chefe do Executivo garantiu também que a fiscalização será intensificada, como foi solicitada pelos vereadores. “Vamos pedir o auxílio da Polícia Militar nesse sentido, juntando com a Fiscalização de Posturas e com a Vigilência Sanitária. Se todos forem responsáveis, iremos conseguir conciliar saúde e economia para que a nossa cidade continue se desenvolvendo e também consiga atender aqueles que precisarem da nossa rede de saúde e dos hospitais.”