Justiça suspende cobrança de prestações de empreendimento; empresário fala em atraso de TVO
A Ação pede o cancelamento do contrato, marcado por problemas, segundo o empresário e a devolução do valor já pago em prestações anteriores
Por Norton Emerson
O Juizado Especial Cível concedeu ao empresário E.A.D. uma liminar suspendendo as cobranças das prestações do empreeendimento Recanto Azul, localizado na região do Distrito de Padre Nóbrega.
A Ação pede o cancelamento do contrato, marcado por problemas, segundo o empresário e a devolução do valor já pago em prestações anteriores.
Segundo ele, o lote foi adquirido em 2016 com previsão de contrução. Porém, houve divergência sobre a regularidade da implantação do empreendimento e o empresário optou pela recisão contratual.
Uma outra decisão judicial, em setembro de 2020, determinou a suspensão das vendas do mesmo empreendimento com pedido da Justiça da lista de compradores e contratos firmados.
Segundo o advogado, Fabrício Dalla Torre Garcia, que representa o empresário na ação, enquanto não houver uma decisão sobre a recisão do contrato, não é admissível a continuidade da cobrança das prestações.
"Tendo em vista que o autor optou pela recisão do contrato, é evidente que não fará qualquer pagamento adicional à requerida. O grande problema é que o contrato contém parcelas vincendas que não serão pagas pelo autor", disse.
Ainda de acordo com Fabrício Garcia, o caso do empresário E.A.D. é o primeiro a discutir de maneira individual prejuízos dos compradores, em virtude do tempo empregado na discussão sobre a implantação do empreendimento.
Com a liminar suspendendo as cobranças, a Justiça emitiu também a notificação para que a empresa se manifeste no Processo, o que até esta segunda-feira (8), não havia ocorrido.
O outro lado
O proprietário da Recanto Azul empreendimentos, Nivaldo Martins, disse que, sobre a ação de setembro de 2020, a Justiça realmente determinou a suspensão das vendas dos lotes, acreditando que o empreendimento não estava concluido. Porém, segundo Nivaldo, toda a estrutura está concluída, faltando apenas um único documento, o Termo de Verificaçao de Obra (TVO) emitido pela Secretaria de Planejamento Urbano de Marília.
Ainda de acordo com o empreendedor, o pedido do documento foi protocolizado em junho de 2020 na prefeitura, mas até o momento não houve a emissão.
Já sobre o caso do empresário E.A.D., Nivaldo Martins escalareceu que em 2018 houve um pedido do comprador para que uma parcela em atraso fosse incluída no final do contrato e assim foi feito.
Disse ainda que o mesmo aconteceu com as prestações de fevereiro a setembro de 2019, também atendendo pedido de E.A.D.
Por fim, Nivaldo informou que a última parcela paga pelo empresário foi em outubro de 2019 e que o mesmo, alegando dificuldades financeiras, pediu que o Recanto Azul não o protestasse, o que foi feito, segundo Martins.
"Não fomos notificados dessa liminar, ainda. Mas tudo que estava ao nosso alcance, fizemos. Exemplo disso é que desde o final de 2019 não enviamos mais boletos de cobrança, atendendo um pedido do próprio empresário. Na verdade, independente da liminar nós já não o estávamos cobrando".
Por sua vez, a prefeitura de Marília informou que "O TVO não foi emitido porque os proprietários não fizeram a infraestrutura do loteamento".
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