Justiça derruba Leis Municipais e Marília deve seguir à risca regras da fase laranja do Plano SP

Saiba quais são as regras da fase laranja do Plano São Paulo

Por Norton Emerson/Foto:Reprodução

 

 

 

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu, nesta terça-feira (9), pela inconstitucionalidade das leis Municipais (8.646 e 8.647) aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB) no último dia 30 de janeiro.

 

Em seu despacho, o desembargador Moreira Viegas, que é o relator do processo, destaca a inconstitucionalidade das leis.

 

“O Município de Marília que, além de ampliar o horário de atendimento presencial no comércio em geral, e permitir o funcionamento de atividades que não poderiam ser desempenhadas nos Municípios do Estado de São Paulo, representa uma violação aos termos da medida liminar já deferida no curso da presente ação direta”, se referindo à liminar concedida em 2020 que obrigava a cidade a seguir as regras do Plano SP, com multa estipulada em R$100mil, por dia de descumprimento.

 

Sobre a legalidade das leis marilienses o desembargador destacou:

 

“Ressaltando, mais uma vez, a admissibilidade da emenda por se tratar de lei nova que, reproduz quase que literalmente normas da norma revogada, sugerindo intenção de burlar a jurisdição constitucional da Corte. Fatos esses que justificam o deferimento do aditamento”.

Ao determinar a suspensão da eficácia das leis municipais Moreira Viegas acrescenta: 

“Evidente que, o caráter global da pandemia em curso desnatura a predominância do interesse local, locução consagrada em nossa doutrina para definir os contornos da competência municipal. Ademais, existem relevantes fundamentos para ter- se por materialmente inconstitucionais normas que periclitem valores consagrados como vértices de nosso constitucionalismo. Vale dizer, vislumbra- se, em cognição perfunctória, violação ao principio da proporcionalidade, no que tange à proteção aos direitos fundamentais à vida e à saúde”.

E finaliza a decisão citando a urgência das medidas.

“Presente também o perigo da demora, haja vista que o crescente número de vítimas da COVID-19 pode gerar danos irreversíveis à coletividade, mormente o risco concreto de colapso no Sistema Único de Saúde, o qual, conforme notícia a mídia, já se encontra em situação Precária”. 

A decisão passa a valer assim que a prefeitura de Marília for notificada.

 

Saiba quais são as regras da fase laranja, de acordo com o Governo do Estado de São Paulo:

Shopping, Galerias e estabelecimentos congêneres: 

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Comércio:

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos


Comércio Varejista de mercadorias, Lojas de conveniência:

  • Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h


Serviços: 

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos


Consumo local em restaurantes e similares: 

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
  • Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico


Consumo local em Bares:

  • Atividade não permitida.


Salões de Beleza e Barbearias:


  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos


Academias e centros de ginástica:


  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Agendamento prévio e hora marcada
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos


Eventos, Convenções e Atividades culturais:


  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
  • Proibição de atividades com público em pé
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico


Demais atividades que gerem aglomeração:


  • Não permitido.